Incra/RO obtém decisão favorável em área do PA Flor do Amazonas e evita despejo de famílias

A superintendência do Incra em Rondônia obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em disputa judicial na área do Projeto de Assentamento Flor do Amazonas, no município de Candeias do Jamari (RO), na qual particulares requeriam junto à Justiça Federal – Seção Judiciária de Rondônia, a posse de área do Incra, anteriormente denominada Fazenda Urupá.

A procuradoria do Incra apresentou recurso de defesa junto ao TRF e obteve parecer favorável com a suspensão do Mandado de Reintegração de Posse da 5ª Vara Estadual (Nº 021/2012/Sepod), no dia 8 de fevereiro, que implicaria no despejo de várias famílias assentadas no local.

O TRF considerou “inquestionável que o Incra recebeu a posse do imóvel discutido no feito originário em outra ação, por fazer ele parte de uma grande área cuja imissão na posse foi decidida na Ação Declaratória nº. 2002.41.00.000279-9/RO, tendo sido o mesmo destinado a assentamento de trabalhadores rurais”.

O superintendente do Incra em Rondônia, Carlino Lima, afirmou que o órgão é o detentor da área completa da fazenda, com 33 mil hectares, no município de Candeias do Jamari. O mandado de imissão na posse da fazenda foi assinado em 2007 e o Incra criou quatro projetos de assentamento no local onde estão 366 famílias de agricultores devidamente cadastradas do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária. Desde então, várias ações de particulares deram entrada na justiça federal requerendo a posse de lotes no local.

Histórico da área

A Agropecuária Industrial e Colonizadora Rio Candeias conseguiu na década de 70, pelo senado federal, a alienação da área da Fazenda Urupá, pertencente à União, para implantar um projeto de bovinocultura, mas não chegou a concretizá-lo e não pagou pela terra. A empresa continuou ocupando a área e ainda vendeu lotes para cerca de duzentas pessoas, representadas na Associação de Produtores Rurais de Rio Preto e Região (Assprur). Diante dessa situação o Incra entrou com a Ação n°2002.41.00.000279- 9 na justiça federal solicitando a imissão na posse. A Agropecuária Rio Candeias tentou regularizar a posse, mas não obteve êxito e, em 2007, houve a decisão final a favor do Incra.

http://www.incra.gov.br/index.php/noticias-sala-de-imprensa/noticias/11788-incra-obtem-decisao-favoravel-em-area-do-pa-flor-do-amazonas-e-evita-despejo-de-familias

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.