Mês maio 2012

Pesca predatória não é crime de bagatela, diz TRF-4

Por Jomar Martins* As infrações penais ambientais não admitem a aplicação do princípio da insignificância, já que o bem jurídico agredido é o ecossistema, de relevância imensurável, constitucionalmente tutelado pelo artigo 225 da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 8ª Turma…