Viúva de vítima de intoxicação por chumbo não pode sacar crédito sem demonstrar necessidade

Lourdes Tavares/CF

Sem demonstração de real estado de necessidade, viúva de vítima de intoxicação por chumbo não poderá levantar a importância de 60 salários mínimos do depósito existente nos autos. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso da Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., cancelando, assim, a autorização que havia sido dada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), não havia impedimento para aplicar o artigo 475-O, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo assegura o levantamento de dinheiro, em execução provisória, nos casos de crédito de natureza alimentar até o limite de 60 vezes o valor do salário mínimo, desde que o autor da ação de execução demonstre situação de necessidade.

Por se tratar de crédito de natureza alimentar decorrente da relação de emprego, o TRT da 3ª Região presumiu o estado de necessidade da autora e autorizou que ela sacasse, do depósito existente nos autos, o valor de seu crédito, observado o limite legal. No entanto, para a Sexta Turma do TST, que aplicou entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o estado de necessidade, nesse caso, não pode ser presumido. (mais…)

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Fazendeiros atacam acampamento do MST em Parauapebas

Manifestação na Rodovia

Na noite de ontem, dezenas de fazendeiros e pistoleiros, fortemente armados, atacaram o acampamento Frei Henri, do MST no município de Curionópolis. Muitos tiros de armas de fogo foram disparados na direção do acampamento e alguns barracos construídos no meio das roças nas proximidades do acampamento foram incendiados. A ação violenta dos fazendeiros e pistoleiros causou pânico entre as famílias no meio da noite. (mais…)

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Justiça determina negociação para índios deixarem obras de Belo Monte

Danilo Macedo, Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal determinou a realização de uma audiência de conciliação na próxima segunda-feira (15) para que o grupo de índios e pescadores que ocupa um trecho do canteiro de obras da Usina de Belo Monte, no Pará, apresente sua pauta de reivindicações à empresa Norte Energia, responsável pelos trabalhos no local.

A audiência entre as partes será presidida pelo Ministério Público Federal (MPF) e cada grupo social deverá participar com um representante. O encontro acontecerá no canteiro de obras da Ensecadeira, localizado no Sítio Pimental.

O juiz Marcelo Honorato determina a participação de um funcionário da empresa dotado de poderes de decisão administrativa e financeira e outro experiente na área de assuntos indígenas. (mais…)

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Urgente: quem puder, ajude no incêndio da Serra do Cipó !

Precisamos URGENTEMENTE de VOLUNTÁRIOS para combate a incêndio no Parque Nacional da Serra do Cipó!

Toda a área baixa do Parque Nacional, incluindo todo o entorno da Sede principal, já foi queimada.

Diversos colegas da lista (do Cedefes) já estão aqui, mas PRECISAMOS DE MUITOS MAIS!!!!!

Não há necessidade de treinamento, pois os voluntários acompanharão equipes formadas.

Não podemos fornecer transporte. Se tiverem equipamentos, como chicotes e abafadores, melhor.

Fornecemos alimentação.

Obrigado!

Celso do Lago Paiva

Analista Ambiental – ICMBio/ Ministério do Meio Ambiente
Parque Nacional da Serra do Cipó MG
mailto:celso.lago%40icmbio.gov.br
0xx38 9141-4700

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Mais lenha na polêmica: “Divulguem a teoria política do Supremo”

Licitamente derrotados, os conservadores e reacionários encontraram no STF o aval da revanche. O Legislativo está ameaçado pelo ressentimento senil da aposentadoria alheia. Em óbvia transgressão de competências, decisões penais lunáticas estupram a lógica, abolem o universo da contingência e fabricam novelas de horror para justificar o abuso de impor formas de organização política, violando o que a Constituição assegura. Declaram criminosa a decisão constituinte que consagra a liberdade de estruturação partidária. 

Wanderley Guilherme dos Santos

Diante de um Legislativo pusilânime, Odoricos Paraguassú sem voto revelam em dialeto de péssimo gosto e falsa cultura a raiva com que se vingam, intérpretes dos que pensam como eles, das sucessivas derrotas democráticas e do sucesso inaugural dos governos enraizados nas populações pobres ou solidárias destes. Usando de dogmática impune, celebram a recém descoberta da integridade de notório negocista, confesso sequestrador de recursos destinados a seu partido, avaliam as coalizões eleitorais ou parlamentares como operações de Fernandinhos Beira-mar, assemelhadas às de outros traficantes e assassinos e suas quadrilhas.

Os quase quarenta milhões de brasileiros arrancados à miséria são, segundo estes analfabetos funcionais em doutrina democrática, filhos da podridão, rebentos do submundo contaminado pelo vírus da tolerância doutrinária e pela insolência de submeter interesses partidariamente sectários ao serviço maior do bem público. Bastardos igualmente os universitários do Pró-Uni, aqueles que pela primeira vez se beneficiaram com os serviços de saúde, as mulheres ora começando a ser abrigadas por instituições de governo para proteção eficaz, os desvalidos que passaram a receber, ademais do retórico manual de pescaria, o anzol, a vara e a isca.  (mais…)

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Lenha na polêmica: “Presidente do STF condena modelo de “governo de coalizão””

Ayres Britto seguiu o relator e condenou oito réus do “mensalão” por corrupção ativa. No seu voto, condenou também o modelo de “governo de coalizão”, adotado no país desde o fim da ditadura. Para o presidente da mais alta corte brasileira, a hegemonia política de um partido não pode ser construída a partir de alianças perenes com os demais. “O sentido das alianças é o da sua transitoriedade”, filosofou. O presidente do STF subiu o tom para criticar o que chamou de “esse estilo de fazer política excomungado pela ordem jurídica brasileira”.

Najla Passos

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, acompanhou a íntegra do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e condenou oito dos réus acusados de corrupção passiva no processo do “mensalão”: os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, além do empresário Marcos Valério, seus sócios e funcionários. Mas Britto foi além: condenou também o modelo de “governo de coalizão”, adotado no país desde o final da ditadura militar.

Embora tenha iniciado seu voto explicando que o sistema de coligações não pode ser objeto de estranhamento ou de crítica, a não ser que seja formado de forma “agentária, pecuniarizada”, Britto afirmou que ele só pode vigorar nos períodos pré-eleitorais e, quando já eleito um governo, de forma episódica e pontual para a provação de projetos específicos. “Basta lembrar que, mesmo nos períodos pré-eleitorais, o sentido das alianças é o da sua transitoriedade”, afirmou.  (mais…)

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