Contribuição da ciência na elaboração de teorias racistas no séc.XIX, e seus efeitos nas relações raciais no Brasil

Maria Auxiliadora de Paula Gonçalves Holanda *

Adital

Introdução

Algumas reflexões sobre o que nos revelam os dados – Os quesitos raça/cor ganham espaço nas pesquisas.

O Brasil é um país de grandes contrastes sociais e desigualdades resultantes de um longo período de colonização e exploração das populações indígenas e negras. Ainda hoje as conseqüências do regime escravocrata persistem mostrando estatísticas nas quais essas populações aparecem em grandes desvantagens em relação aos brancos. Essas constatações hoje já começam a ser aceitas pelos governos, e medidas de equalização dos quadros de desigualdades começam a serem tomadas.

É necessário e urgente que a garantia dos direitos fundamentais como saúde, educação e trabalho, seja efetivada com justiça, de forma que as camadas desfavorecidas da sociedade brasileira possam ter um aumento significativo de qualidade de vida. Algumas ações governamentais têm sido implementadas nesse sentido, dentre as quais podemos citar a obrigatoriedade de 50% de mulheres nas candidaturas para cargos públicos eletivos(1), e políticas de trabalho direcionadas para portadores de deficiências físicas(2). (mais…)

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Mais de 280 mil pessoas querem o confisco de terras onde há escravidão

Raquel Júnia *

Adital – Estatuto da Terra define que a propriedade rural deve cumprir uma função social. E cumprir uma função social significa, entre outros aspectos, “favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias” e “observar as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem”. A Constituição Federal de 1988 reafirma o mesmo no artigo 186. Dessa maneira, pode-se dizer que uma propriedade rural onde trabalhadores são mantidos em condições de escravidão não está cumprindo a função social, já que não há bem estar dos trabalhadores e nem observância às disposições legais que regulam as relações de trabalho. Mas os movimentos sociais e entidades que lutam pela erradicação do trabalho escravo querem ir além: Pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, nas propriedades onde houver comprovadamente trabalhadores mantidos em condição de escravidão, as terras devem ser confiscadas.

O advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT), José Batista Afonso, explica a diferença entre a PEC e o que já estava previsto na Constituição. “Pela Constituição, uma propriedade que foi flagrada submetendo os trabalhadores a trabalho escravo poderia ser desapropriada. A desapropriação paga pela terra e pelas benfeitorias implantadas naquele imóvel. Já no confisco, o proprietário não é indenizado”, diz. Ele fala ainda que, com a aprovação da PEC, o confisco das terras seria como uma penalidade para o proprietário. “A desapropriação de certa forma ainda representa um prêmio para o infrator. No caso do confisco, o proprietário teria uma condenação financeira e sabemos muito bem que no Brasil o que mais incomoda estes setores é o que mexe com o bolso”, opina. (mais…)

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