José Humberto Abrão Meireles
Advogado e professor na PUC-GO e na UniAnhanguera, nas disciplinas de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Processo Civil
Certamente, uma das temáticas que mais preocupam a sociedade internacional são os mecanismos de proteção ao menor. Desde a década de 1920, já existem precedentes de normatização internacional quanto à temática, como a Declaração de Genebra de 1924. Todavia, foi na década de 1950 que a sociedade internacional realmente começou a preocupar-se com a questão, com a edição da Declaração Internacional dos Direitos da Criança. E somente recentemente a sociedade internacional regulou temas específicos como as regras mínimas para a elaboração de medidas não privativas da liberdade e a prevenção da delinquência juvenil por meio da Declaração de Riad.
Mesmo com a Declaração dos Direitos da Criança, somente em 1989 editaram a Convenção Internacional dos Direitos da Criança que se baseava em quatro princípios fundamentais: o primeiro é o de que as crianças não devem sofrer discriminação, independentemente de sua filiação, cor, sexo, língua, opinião pública ou de outra natureza, propriedades, incapacidades, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação; a segunda é a que determina que toda criança tem o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento em todos os aspectos de sua vida, incluindo o psicológico, o emocional, o cognitivo, o social e o cultural; o terceiro que considera que os melhores interesses das crianças devem ser considerados prioritariamente em todas as ações que as afetam, individualmente ou em grupo, seja por governos, autoridades administrativas ou judiciárias e pela família; e a quarta é a de que devem se permitir às crianças a participação ativa em todos os assuntos que afetam suas vidas. Elas devem ser livres para expressar suas opiniões, manifestando seu ponto de vista que devem ser seriamente considerados. Outros direitos como a proteção contra pena capital, a nacionalidade e a proteção ao trabalho também são considerados pela convenção.
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