NOTA PÚBLICA Sobre julgamento no STF de Ação Cível Ordinária envolvendo reserva indígena do povo Pataxó Hã Hã Hãe

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH vem, de longa data, como é notório, empenhando-se na promoção e defesa dos direitos das diferentes etnias indígenas brasileiras, sobretudo no que diz respeito à necessária demarcação de suas terras ancestrais, objeto de infindáveis discussões em razão de títulos outorgados irregularmente, ainda que de boa fé,  nos estados e municípios.

Demais disso, o poder público não tem conseguido implementar ou executar, através do órgão próprio da área , a FUNAI, não obstante a dedicação de seus servidores, todas as medidas e providências que supram de forma adequada tais necessidades dos diferentes povos indígenas.

Por tais razões, o CDDPH congratula-se com o Supremo Tribunal Federal pelo julgamento da Ação Cível Originária nº 312, em que a FUNAI obteve a decretação da nulidade de títulos de propriedade de terras, concedidos pelo governo da Bahia a cerca de 400 fazendeiros e agricultores, na reserva indígena do povo Pataxó Hã Hã  Hãe. Por maioria de votos, os Ministros consideraram nulos os títulos de propriedades localizados dentro da reserva.

Em seu voto, a relatora Ministra Carmem Lucia afirmou que esse foi “um dos casos mais graves” que chegou às suas mãos no Supremo: “são 25 volumes de sofrimentos, lágrimas, sangue e morte”.

Foi a disputa sobre esse território que trouxe a Brasília, em 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, uma das lideranças do povo Pataxó Hã Hã Hãe, que acabou queimado vivo por adolescentes de classe média, enquanto dormia em uma parada de ônibus.

Para o povo Pataxó Hã Hã Hãe e para os povos indígenas do Brasil, a data de 02 de maio de 2012 entrará para a história.

Brasília, 09 de maio de 2012.

http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/05/10-mai-2012-nota-publica-sobre-julgamento-no-stf-de-acao-civel-ordinaria-envolvendo-reserva-indigena-do-povo-pataxo-ha-ha-hae

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