No dia 18 de abril o Supremo Tribunal Federal deve iniciar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, na qual se discute a extensão do direito constitucional de acesso ao território para comunidades quilombolas. O resultado do julgamento poderá consolidar a interpretação constitucional do direito, gerando efeitos para alavancar os processos de titulação de territórios quilombolas, ou, por outro lado, criar retrocessos históricos que trarão grandes dificuldades para a reprodução física, social e cultural dessas comunidades no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a importância das comunidades quilombolas no processo histórico de formação da sociedade brasileira, assim como o papel que essas comunidades têm na construção do futuro dessa sociedade. O reconhecimento e a efetivação do direito ao território para as comunidades quilombolas representam muito mais do que a necessária reparação do erro histórico da escravidão: é a garantia que a sociedade brasileira tem de contar com a existência dos quilombos na continua construção econômica, social e cultural da sociedade.
Assim, a Carta Constitucional de 1988 garantiu amplamente os meios para que as comunidades quilombolas possam se desenvolver com plenitude, conferindo ao Estado o dever de titular um território para cada comunidade quilombola. A garantia de acesso ao território é um passo fundamental e determinante para viabilizar a continuidade da existência das comunidades. Sem garantia de acesso ao território, elemento base da cultura e da economia quilombola, as comunidades continuarão a sofrer com as grandes dificuldades que historicamente oprimiram seu pleno desenvolvimento. (mais…)