MAB entrega carta ao Governo Federal sobre o decreto que cadastra os atingidos por barragens

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) entregou nesta última quinta-feira (3) uma carta ao governo federal na qual mostra sua preocupação com um possível retrocesso no decreto presidencial que reconhece um conceito amplo de atingindo por barragem.

O Decreto Presidencial 7.342/2010, que institui o cadastro socioeconômico dos atingidos por barragens, foi assinado pelo ex-presidente Lula no final de outubro do ano passado. Passado um ano, a regulamentação deste decreto ainda não foi concluída pelo Comitê Provisório, coordenado pelo Ministério de Minas Energia.

Entre os avanços do decreto está a conceituação ampla de atingido por barragens, incluindo todos aqueles que têm seu modo de vida afetado pela obra e não somente os proprietários das terras, a obrigação de realizar o
cadastro antes do licenciamento, e a definição de que o cadastro deve ser realizado pelo Estado e não pelas construtoras.

“A nosso ver estes pontos estão sendo modificados no processo de regulamentação e demonstram um recuo do governo no compromisso assumido publicamente de que Estado brasileiro tem uma dívida histórica com os atingidos por barragens”, diz a carta do MAB. Leia a carta entregue ao governo:

São Paulo, 3 de novembro de 2011

Prezado Senhor,

O Decreto Presidencial 7.342/2010, assinado pelo ex-presidente Lula e que institui o cadastro socioeconômico dos atingidos por barragens, foi entendido pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) como uma iniciativa positiva, no sentido de dar passos em direção à criação de políticas para corrigir a violação dos direitos das populações atingidas por barragens.

Há exatamente um ano a regulamentação deste Decreto vem sendo feita pelo Comitê Provisório, coordenado pelo Ministério de Minas Energia. Por várias vezes o MAB manifestou sua preocupação com o andamento do mesmo, fazendo proposições.

Nos últimos dias o Movimento teve acesso à portaria interministerial em processo de análise pelo Comitê, sobre a qual manifestamos nossa inteira preocupação, já que apresenta uma nítida intenção de retroceder em pontos onde o próprio Decreto aponta avanços, tais como: o conceito de atingido, o período de sua realização, os responsáveis pela realização, bem como o objetivo do cadastro. A nosso ver estes pontos estão sendo modificados no processo de regulamentação e demonstram um recuo do governo no compromisso assumido publicamente de que Estado brasileiro tem uma dívida histórica com os atingidos por barragens.

Por várias vezes o MAB tem manifestado que nos últimos anos há um claro retrocesso no tratamento das questões sociais e ambientais, e o relatório do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) veio comprovar que “há um padrão de violações dos direitos humanos em áreas de construção de barragens”, fato inadmissível de persistir neste momento positivo que vivemos em nosso país.

Tememos que o Decreto Presidencial que vinha para reparar erros do passado e avançava no reconhecimento de uma política de tratamento, rapidamente se transforme em letra morta.

Assim, consideramos urgente estabelecermos o diálogo, e que sejam tomadas medidas referente a este tema, sobre o qual procederemos da seguinte forma:

– A partir da proposta Interministerial, novamente  apontaremos sugestões que entendemos ser pertinentes neste âmbito do debate e encaminharemos ao governo até o dia 20 de novembro;

– A partir da entrega deste documento solicitamos uma reunião com o Comitê Interministerial para podermos então estabelecer um acordo entre governo e atingidos para a regulamentação do citado Decreto.

Sabemos que todos devem estar motivados para podermos avançar no sentido ir criando mecanismos para proteger as populações atingidas pela construção das hidrelétricas, solicitamos a devida atenção para este momento importante da regulamentação do Decreto.

Atenciosamente,

Coordenação nacional do MAB

 

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