MPF/SP denuncia ex-chefe do DOI-CODI pelo homicídio e ocultação do cadáver de militante do PCB durante a ditadura militar

Além da motivação política, assassinato teve como objetivo obter 60 mil dólares que a vítima havia recebido do partido; dinheiro foi rateado entre agentes da repressão

MPF SP

O Ministério Público Federal denunciou o ex-chefe do DOI-CODI, do II Exército, em São Paulo, Audir Santos Maciel, pelo homicídio duplamente qualificado e ocultação do cadáver do militante político José Montenegro de Lima durante a ditadura militar brasileira. A vítima, conhecida como Magrão, foi assassinada em 29 de setembro de 1975 com uma injeção destinada ao sacrifício de cavalos. O corpo do militante foi atirado nas águas do Rio Novo, em Avaré, e nunca foi encontrado.

José Montenegro de Lima era membro do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil (PCB), atuando principalmente na disseminação de ideais políticos entre a juventude. À época do crime, ele havia recebido do partido 60 mil dólares para montar uma estrutura de produção alternativa do jornal “Voz Operária”, veículo oficial do PCB, visto que as gráficas do periódico no Rio de Janeiro e em São Paulo haviam sido desmanteladas pelos órgãos de repressão.

Os depoimentos colhidos pelo MPF revelam que, para além da motivação política, a morte do militante teve incentivo financeiro. Segundo o ex-agente do regime militar Marival Chaves Dias do Canto, o DOI soube da quantia entregue a José Montenegro. Por isso, uma equipe o prendeu e o matou para posteriormente ir à sua casa pegar o dinheiro. Os 60 mil dólares foram rateados entre a cúpula do Destacamento.

O militante foi preso na rua, em uma emboscada no bairro da Bela Vista, na capital paulista, planejada e executada por agentes policiais, a mando do então tenente-coronel do Exército Audir Santos Maciel. Em seguida, foi levado para um centro clandestino de torturas localizado na rodovia Castello Branco, no município de Araçariguama, onde o próprio chefe do DOI-CODI/II Exército aplicou a injeção que levou José Montenegro à morte, de acordo com depoimento de Marival Chaves. Além disso, o cargo de chefia ocupado pelo militar lhe garantia ciência e pleno domínio dos fatos, bem como autoridade direta sobre os agentes que participaram da morte do militante.

Audir Santos Maciel foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, conforme disposto no art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal. A pena prevista varia entre 12 e 30 anos de reclusão.

OCULTAÇÃO DE CADÁVER

O corpo de José Montenegro foi atirado nas águas do Rio Novo, em Avaré, mesmo destino de pelo menos oito integrantes do PCB. À época, no entanto, os órgãos de segurança da ditadura militar negaram que o militante tivesse sido preso e morto, afirmando em diversas ocasiões que ele se encontrava na clandestinidade, desaparecido ou foragido. Além disso, até hoje, a morte do militante não foi comunicada oficialmente à sua família.

Para o MPF, o desaparecimento do cadáver de José Montenegro se deu sob o comando e ciência de  Audir Santos Maciel. “Diante das circunstâncias do óbito, o então chefe do DOI-CODI/II Exército  era o maior interessado em ocultar o corpo da vítima, com vistas a evitar qualquer sorte de punição caso as causas da morte viessem à tona”, ressaltaram os procuradores da República Ana Letícia Absy e Anderson Vagner Gois dos Santos, autores da denúncia. Assim, a posição de chefia do militar também o coloca no papel de mandante do crime de ocultação de cadáver, previsto no art. 211 do Código Penal, cuja pena varia de um a três anos de reclusão, além de multa.

O MPF requer ainda que o denunciado perca o cargo público e tenha a aposentadoria cancelada, bem como, em caso de condenação, seja despido das medalhas e condecorações obtidas. Por terem sido cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, os delitos denunciados são qualificados como crimes contra a humanidade, sendo portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia.

Leia a íntegra da denúncia. O número do processo é 0015754-19.2015.4.03.6181. Para consultar a tramitação, acessehttp://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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