Chacina de Unaí: MPF questiona no STJ decisão do TRF1 que atenua pena de réu

Para MPF atenuantes de confissão espontânea e delação premiada não podem ser acumuladas

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que deu parcial provimento à apelação de Erinaldo de Vasconcelos Silva condenado por Tribunal do Júri por quádruplo homicídio, triplamente qualificado no caso conhecido como Chacina de Unaí.

A 4ª Turma do TRF1, em julgamento da apelação da defesa do réu, reformou a sentença de 1º grau, aplicando, cumulativamente, a atenuante de confissão espontânea e a diminuição de pena da delação premiada.

Para o MPF, como a confissão espontânea é pressuposto da delação premiada, a atenuante de pena da confissão espontânea já está incluída na diminuição de pena da delação premiada. Não haveria a possibilidade de aplicação dos dois institutos.

“Somente se aplica a atenuante quando a confissão é realizada de forma espontânea, não se confundindo com a confissão voluntária, que sofre a interferência de causas externas. A primeira ocorre quando é pronunciada, de livre e espontânea vontade perante a autoridade pública para admitir a autoria; já a segunda é aquela que se sucede livre de qualquer coação ou constrangimento legal durante a persecução penal, admitindo o agente o óbvio, face a contundência da prova da autoria. Ocorre que, conforme destacou o MPF em primeira instância, o réu Erinaldo de Vasconcelos Silva não colaborou espontânea e voluntariamente durante toda a tramitação processual, haja vista a tentativa do mesmo de assunção de crime mais grave, crime de latrocínio, objetivando isentar os mandantes de suas responsabilidades, durante a primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, tendo havido, de tal forma, nítida tentativa de manipulação”, explica a procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi.

O recurso aguarda o conhecimento e julgamento do STJ.

Chacina de Unaí: Em 28 de janeiro de 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho – os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira – realizavam inspeção em fazendas de feijão na região Noroeste de Minas Gerais. Os quatro foram mortos a tiro durante uma emboscada quando se dirigiam a uma fazenda próxima a Unaí.

Número do processo: 0026932-52.2013.4.01.3800

Imagem: Cruzes fincadas na Fazenda Bocaina, da família Mânica, marcam o local onde três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados em 28 de janeiro de 2004 (Foto: José Cruz/Abr)

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.