Usina de Jirau: acordo garante direitos de comunidades atingidas por barragem

MPF e MP/RO suspenderam a ação civil pública pelo prazo de 90 dias, período no qual verificarão o cumprimento das obrigações pactuadas

Como desdobramento de ação civil pública ajuizada no final de outubro, em que os Ministérios Públicos Federal (MPF/RO) e do Estado de Rondônia (MP/RO) cobravam o cumprimento de obrigações que vinham sendo desrespeitadas pelo poder público e pela empresa construtora da usina de Jirau, o Estado de Rondônia, o Município de Porto Velho, a União, o Ibama, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), organização responsável pelas obras, firmaram acordo perante a Justiça Federal, por meio do qual se comprometem a atender grande parte dos pedidos feitos pelos Ministérios Públicos, adotando medidas nas áreas da saúde, educação, segurança, urbanismo e moradia para com as comunidades de Mutum-Paraná e Nova Mutum.

A conciliação foi selada durante audiência ocorrida no último dia 12, com a presença de representantes dos Ministérios Públicos e dos réus. O ajuste resultou na suspensão da ação civil pública pelo prazo de 90 dias, período no qual os MPs verificarão o cumprimento das obrigações pactuadas.

Uma das cláusulas do acordo põe fim ao drama a que os moradores vinham sendo submetidos, em decorrência da falta de atendimento médico na região. Conforme o que foi ajustado, o Município de Porto Velho deverá manter o atendimento no posto de saúde dos distritos de Mutum-Paraná e Nova Mutum, localidade para onde moradores estão sendo remanejados, em razão da inundação de Mutum-Paraná, provocada pela construção da usina de Jirau.

Segundo o entendimento selado, a administração municipal também terá que alocar uma ambulância com motorista para cada uma das localidades, arcando ainda com a manutenção e custos operacionais do posto de saúde de Nova Mutum. Não havendo possibilidade de remanejamento de pessoal para a imediata instalação do posto de saúde na vila de Nova Mutum, o município terá que manter profissionais de nível médio no local, comprometendo-se a disponibilizar, em três meses, todo o atendimento de saúde no distrito, no mesmo padrão mínimo que será praticado pela ESBR, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A conciliação também resultou em responsabilidades à ESBR na área da saúde. A empresa deverá colocar em funcionamento, a partir de 15 dias, a unidade de saúde da localidade de Nova Mutum, disponibilizando, pelo prazo de 90 dias, corpo técnico especializado, conforme previsto em acordo, tudo às custas da empresa. Quanto à educação e ao transporte, serviços que vinham sendo prestados de forma precária na região, o município deverá disponibilizar aos estudantes de Mutum os dois ônibus escolares que serão doados pela empresa responsável pela construção da Usina de Jirau, entre outras obrigações.

No tocante a urbanismo, a administração municipal deverá adotar medidas legais cabíveis quanto à observância das leis pertinentes às posturas municipais, bem como a fiscalização do uso e parcelamento do solo.

Além do compromisso assumido na área da saúde, a Energia Sustentável do Brasil se comprometeu a não realocar nenhuma família para a localidade de Nova Mutum caso não sejam cumpridas as obrigações acordadas.

Informações – Com relação ao fornecimento de informações e disponibilização de documentos, queixa recorrente de moradores de Mutum-Paraná, a empresa Energia Sustentável do Brasil deverá manter em Nova Mutum, à disposição da população atingida pela construção da usina, toda a documentação pertinente ao empreendimento, em especial caderno de avaliação de preços, laudo de avaliação de cada imóvel e/ou outros documentos relacionados com o valor e a metodologia de apuração das indenizações.

Na ação ajuizada em outubro, os Ministérios Públicos relatavam a situação dos moradores que permaneceram em Mutum Paraná como gravíssima. Em visita à localidade, constatou-se que a ESBR não vinha dando informações necessárias sobre as indenizações das propriedades. A população reclamava que os valores oferecidos pela empresa não condiziam com o preço real de seus imóveis, motivo pelo qual muitas famílias ainda permanecem em suas casas, em situação indefinida.

A ESBR também deverá aplicar recursos financeiros provenientes da sobra do convênio nº 252/09, firmado com o governo de Rondônia, na aquisição de equipamentos e mobiliários da unidade integrada de segurança pública de Nova Mutum.

O governo de Rondônia, por sua vez, comprometeu-se a manter duas viaturas policiais para atender às comunidades de Mutum-Paraná e Nova Mutum, uma para cada localidade e ainda disponibilizar, até o dia 17 de novembro, o efetivo de dez policiais militares no Distrito de Nova Mutum, mantendo o efetivo de 13 homens em Mutum-Paraná.

Já ao Ibama coube realizar vistoria nas localidades de Mutum-Paraná, Nova Mutum e adjacências para verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação nº 621/2009, até o dia 15 de dezembro deste ano. No mesmo prazo, deverá apresentar todas as vistorias realizadas até o momento, entre outras obrigações.

http://www.ecodebate.com.br/2010/11/19/usina-de-jirau-acordo-garante-direitos-de-comunidades-atingidas-por-barragem/

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