Espírito Santo: MPF quer indenização para quilombolas presos ilegalmente

Para o MPF, houve desproporcionalidade do aparato policial para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão com o claro intuito de amedrontar as comunidades quilombolas

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que o governo estadual indenize por danos morais membros de comunidade quilombola presos e algemados ilegalmente pela Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) no dia 11 de novembro de 2009. Para isso, ajuizou duas ações civis públicas contra o Estado do Espírito Santo, uma por danos morais coletivos e outra por danos morais individuais. Moradores da comunidade do Córrego São Domingos, localizada no município de Conceição da Barra, no norte do estado, os quilombolas foram presos sem determinação judicial, e nenhum auto de prisão em flagrante foi registrado.

Na ação civil pública de ressarcimento por danos morais individuais, o MPF pede que o Estado do Espírito Santo seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil aos quilombolas presos ilegalmente. Já na ação civil pública de ressarcimento por danos morais coletivos, o MPF quer a condenação do estado ao pagamento de outros R$ 50 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça. Esse fundo tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Os quilombolas foram transportados em ônibus e camburões da sua comunidade, na zona rural de Conceição da Barra, para a delegacia do município vizinho, São Mateus, a 40 km de distância. Ficaram detidos das 9 às 18 horas sem alimentação e sem possibilidade de contato com familiares, advogados ou com outros órgãos públicos. Depois das oitivas, já no início da noite, foram liberados, mas não tinham como voltar para suas casas porque não havia ônibus regulares de volta para sua comunidade e porque vários deles não tinham dinheiro. Caso fizessem o trajeto a pé, gastariam mais de cinco horas. Como eles foram conduzidos pela PM à delegacia do município vizinho, deveriam ter sido levados de volta pelo menos até a delegacia do seu município de origem.

Operação – A PM realizou pelo menos 39 prisões na Comunidade Quilombola do Córrego São Domingos, embora tivesse em mãos apenas nove mandados de busca e apreensão. Participaram da ação cerca de cem policiais de tropas especiais de choque, cavalaria, ambiental e do grupo de apoio operacional da PM, além de cavalos e cachorros. Para o MPF, houve desproporcionalidade do aparato policial para o cumprimento dos mandados de busca e apreensão com o claro intuito de amedrontar as comunidades quilombolas.

Na ocasião, alegou-se que as prisões teriam ocorrido por causa do suposto roubo de eucalipto pertencente à empresa Fibria, antiga Aracruz Celulose, mas não existe registro de nenhuma prisão em flagrante nem de apreensão de madeira. Mesmo assim, os quilombolas foram algemados para serem conduzidos à delegacia. Até mesmo um senhor cego foi algemado. Ele tem apenas percepção de luz – e em apenas um dos olhos.

Além de presos ilegalmente, algemados sem motivo e transportados para outro município, os quilombolas tiveram os celulares apreendidos e foram fotografados. Não se sabe, entretanto, qual a finalidade dessa identificação fotográfica, já que ela não foi incluída no inquérito policial. Para o MPF, houve, por parte da Polícia Militar e do Estado do Espírito Santo, abuso de autoridade, inabilidade, falta de adequado planejamento, pressa, desobediência a ditames legais, uso excessivo e inadequado de força e relação espúria com uma das partes interessadas, já que, antes da operação, o grupo de policiais utilizou como “base” local próximo às instalações da Fíbria, empresa supostamente beneficiária da ordem de busca e apreensão.

As ações tramitam na 1ª Vara Federal de São Mateus. A ação civil pública de ressarcimento por danos morais coletivos foi protocolada no dia 16 de setembro, e seu número para consulta processual no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2010.50.03.000562-1. Por sua vez, a ação civil pública de ressarcimento por danos morais individuais foi ajuizada no dia 29 de setembro, e seu número é 2010.50.03.000584-0.

http://www.ecodebate.com.br/2010/11/04/espirito-santo-mpf-quer-indenizacao-para-quilombolas-presos-ilegalmente/

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