O Tribunal de Justiça e o seu desserviço ao meio ambiente e às comunidades da Zona Costeira

Rodrigo de Medeiros Silva*

Em setembro deste ano, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Aracati-CE concedeu liminar suspendendo as atividades da Fazenda de Carcinicultura, criação de camarão, do Sr. Rubens dos Santos Gomes, na Comunidade do Cumbe, no Aracati-CE. A decisão foi fruto de Ação Civil Pública do Ministério Público.

Esta decisão foi festejada não só pela Comunidade do Cumbe, comunidade tradicional prejudicada pela referida fazenda, como por toda a sociedade cearense. A fazenda degrada o meio ambiente, o ecossistema manguezal e atinge o modo de vida do Cumbe. Ademais, a dita fazenda, além de trazer todo este prejuízo ao Cumbe e ao Ceará, fecha caminhos, passagens históricas da população da Comunidade.

Contudo, o desembargador Fernando Ximenes do Tribunal de Justiça do Ceará, suspendeu a decisão liminar, indo de encontro à Constituição Federal, ao bem-estar da localidade e à preservação do meio ambiente.

Como se percebe do trecho abaixo da decisão que suspendeu as atividades degradantes, comprovadamente a fazenda, além de funcionar sem licença, atinge área de preservação permanente: “Às fls. 118, no relatório técnico nº. 929/03 COPAM/NUCAM, da SEMACE, “verificou-se que o referido empreendimento (do requerido) encontrava implantado, sem o devido licenciamento ambiental. […] Constatou-se que o solicitante vem realizando intervenções em Áreas de Preservação Permanente da gamboa do Mosquito, através de construção de uma comporta de abastecimento e drenagem; interferência em Área de Preservação Permanente de uma nascente d’água, como também a modificação do curso desta”. Ainda neste mesmo documento consta que o requerido comprometeu-se a suspender as atividades de implantação do projeto, mas descumpriu o termo de compromisso. Neste mesmo relatório o referido empreendimento foi considerado “clandestino” e “se encontra dentro da área de influência do manancial de captação da região do Cumbe” e foi ainda mencionada a “alta vulnerabilidade do aquífero das dunas da região do Cumbe e proximidades e que qualquer interferência naquela área, poderá acarretar alterações na qualidade da água, comprometendo o abastecimento da cidade de Aracati”. O relatório ainda concluiu que, considerando as intervenções em APP (Área de Preservação Permanente), as intervenções do empreendimento são de alta magnitude.”

O desembargador ressalta, em decisão contrária ao meio ambiente, que o empreendimento traz desenvolvimento, empregos, arrecadação tributária, etc., mas no nosso entendimento, resguardou, na verdade, o desenvolvimento do empreendimento e a continuidade dos prejuízos sociais e ambientais, para a Comunidade do Cumbe e a sociedade cearense. Frente à desestruturação do modo de vida das comunidades da Zona Costeira, a carcinicultura emprega pouco e impacta de forma negativa em inúmeras famílias, inclusive na segurança alimentar e dignidade das mesmas.

* Rodrigo de Medeiros Silva é advogado e ambientalista.
http://www.oestadoce.com.br/index.php?acao=colunas&subacao=ler&colID=43

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